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Tudo o que precisa saber para construir a sua moradia

Muitos não abrem mão do projeto da moradia dos sonhos e por isso aventuram-se nas obras de construção. Apesar de ser um processo mais longo e exigente, o resultado final é bastante recompensador.

Este é provavelmente um sonho muito comum, mas a realização já não tanto. É um processo exigente que necessita de planeamento e tempo.

Mas, sabe quais são os primeiros passos para construir a moradia? Se ainda está perdido, leia o artigo e conheça as principais informações.

Moradia: Vai construir a sua? Então não pode deixar de conhecer estes aspetos!

A construção de uma casa exige um processo complexo e com algumas etapas.  Além das obras em si, existem outras questões burocráticas que devem ser resolvidas junto dos órgãos públicos.

De seguida, explicamos de forma simples o que precisa ter em conta para construir a sua moradia.

1 – As licenças necessárias à construção

O primeiro passo antes de começar a construção é adquirir um terreno. Se já o possui, então deve proceder à realização do Plano de Informação Prévia à Câmara Municipal da zona onde ele se localiza.

Após a análise, receberá um documento que irá informar se possui ou não autorização para construir no terreno e quais são as condições legais para tal.

Ainda na parte burocrática, o passo seguinte consiste na execução de um levantamento topográfico e um projeto arquitetónico. Ambos deverão ser aprovados pela Câmara Municipal.

Após a aprovação destes documentos, passa-se à entrega dos projetos de especialidades. Ou seja, projetos de esgotos, água, gás, comunicações, eletricidade…

2 – Fase de construção da moradia

Para a construção da moradia, o ideal é contar com o suporte de um empreiteiro geral, com alvará válido.

Além disso, deve contratar um engenheiro civil que será o responsável pela supervisão e pelo Livro de Obra, sendo ele também que dá a obra por terminada.

No final da obra, caso não tenha havido nenhuma alteração no projeto original, a Câmara Municipal deve ser comunicada para solicitar o alvará da licença de utilização.

Caso o projeto original tenha sido alterado, é preciso comunicar a alteração à Câmara para que esta proceda a uma reavaliação.

A reavaliação pode ser deferida ou indeferida, depois será necessário fazer um levantamento do que é preciso modificar.

Todo este processo é regido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação e respetivas alterações vigentes.

3 – O financiamento

Diferentemente do crédito habitação, em que o próprio imóvel é dado como garantia do financiamento, o crédito para construção funciona de maneira diferente.

Isso porque como não há ainda imóvel que sirva como garantia, o terreno bem como toda a construção que nele ocorra é o que vai funcionar como garantia ao banco.

Outra particularidade do crédito para construção é que, ao contrário do crédito habitação, o montante do financiamento é disponibilizado em partes.

Ou seja, o valor vai ser liberado aos poucos, conforme a construção avança, sendo que num primeiro momento é fornecido o suficiente para iniciar as obras.

O valor das tranches é liberado conforme o andamento das obras de construção do imóvel.

Para saber a fase em que se encontra a construção os bancos determinam vistorias a serem feitas no local, que são solicitadas e pagas pelos próprios clientes.

Este procedimento será feito até que as obras sejam concluídas e o banco pague a última parcela referente ao empréstimo.

Além disso, é importante destacar que até à conclusão da obra, o cliente só paga o valor dos juros sobre o capital até então disponibilizado pelo banco. Ou seja, a dívida em si só começa a ser paga no final da construção.

Tendo isso em mente, a maioria dos bancos estabelece um prazo máximo para a construção, sendo este geralmente de dois anos.

Outra informação importante é que raramente os bancos irão financiar 100% da obra. O valor do crédito para construção gira em torno de 90% da avaliação do terreno e projeto. Portanto, é importante ter uma poupança para garantir as obras.

Guarde este artigo para consultar sempre que precisar durante o planeamento das obras de construção da sua moradia!

O Crédito Consolidado é operação que permite juntar todos os créditos num só. Pode, e deve, incluir todos os créditos pessoais, cartões de crédito, contas ordenado, crédito automóvel e se pretender também o crédito habitação. Pode ainda pedir algum financiamento extra. Passará a possuir uma única prestação, significativamente mais baixa do que a soma de todas as prestações anteriores. Em alguns caso pode ainda haver poupança no custo final do crédito. O Crédito Consolidado é o financiamento possibilitará o reequilíbrio do seu orçamento familiar. Tem como características principais: Não ser exigido qualquer tipo de garantia; Não tem normalmente Despesas de Liquidação ou Amortização Antecipada; Tem a possibilidade de obter um crédito pessoal agregado no consolidado; Liquidação dos créditos é feita pela entidade financiadora.
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