Tudo o que precisa saber para construir a sua moradia
Muitos não abrem mão do projeto da moradia dos sonhos e por isso aventuram-se nas obras de construção. Apesar de ser um processo mais longo e exigente, o resultado final é bastante recompensador.
Este é provavelmente um sonho muito comum, mas a realização já não tanto. É um processo exigente que necessita de planeamento e tempo.
Mas, sabe quais são os primeiros passos para construir a moradia? Se ainda está perdido, leia o artigo e conheça as principais informações.
Moradia: Vai construir a sua? Então não pode deixar de conhecer estes aspetos!
A construção de uma casa exige um processo complexo e com algumas etapas. Além das obras em si, existem outras questões burocráticas que devem ser resolvidas junto dos órgãos públicos.
De seguida, explicamos de forma simples o que precisa ter em conta para construir a sua moradia.
1 – As licenças necessárias à construção
O primeiro passo antes de começar a construção é adquirir um terreno. Se já o possui, então deve proceder à realização do Plano de Informação Prévia à Câmara Municipal da zona onde ele se localiza.
Após a análise, receberá um documento que irá informar se possui ou não autorização para construir no terreno e quais são as condições legais para tal.
Ainda na parte burocrática, o passo seguinte consiste na execução de um levantamento topográfico e um projeto arquitetónico. Ambos deverão ser aprovados pela Câmara Municipal.
Após a aprovação destes documentos, passa-se à entrega dos projetos de especialidades. Ou seja, projetos de esgotos, água, gás, comunicações, eletricidade…
2 – Fase de construção da moradia
Para a construção da moradia, o ideal é contar com o suporte de um empreiteiro geral, com alvará válido.
Além disso, deve contratar um engenheiro civil que será o responsável pela supervisão e pelo Livro de Obra, sendo ele também que dá a obra por terminada.
No final da obra, caso não tenha havido nenhuma alteração no projeto original, a Câmara Municipal deve ser comunicada para solicitar o alvará da licença de utilização.
Caso o projeto original tenha sido alterado, é preciso comunicar a alteração à Câmara para que esta proceda a uma reavaliação.
A reavaliação pode ser deferida ou indeferida, depois será necessário fazer um levantamento do que é preciso modificar.
Todo este processo é regido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação e respetivas alterações vigentes.
3 – O financiamento
Diferentemente do crédito habitação, em que o próprio imóvel é dado como garantia do financiamento, o crédito para construção funciona de maneira diferente.
Isso porque como não há ainda imóvel que sirva como garantia, o terreno bem como toda a construção que nele ocorra é o que vai funcionar como garantia ao banco.
Outra particularidade do crédito para construção é que, ao contrário do crédito habitação, o montante do financiamento é disponibilizado em partes.
Ou seja, o valor vai ser liberado aos poucos, conforme a construção avança, sendo que num primeiro momento é fornecido o suficiente para iniciar as obras.
O valor das tranches é liberado conforme o andamento das obras de construção do imóvel.
Para saber a fase em que se encontra a construção os bancos determinam vistorias a serem feitas no local, que são solicitadas e pagas pelos próprios clientes.
Este procedimento será feito até que as obras sejam concluídas e o banco pague a última parcela referente ao empréstimo.
Além disso, é importante destacar que até à conclusão da obra, o cliente só paga o valor dos juros sobre o capital até então disponibilizado pelo banco. Ou seja, a dívida em si só começa a ser paga no final da construção.
Tendo isso em mente, a maioria dos bancos estabelece um prazo máximo para a construção, sendo este geralmente de dois anos.
Outra informação importante é que raramente os bancos irão financiar 100% da obra. O valor do crédito para construção gira em torno de 90% da avaliação do terreno e projeto. Portanto, é importante ter uma poupança para garantir as obras.
Guarde este artigo para consultar sempre que precisar durante o planeamento das obras de construção da sua moradia!